Ação pede anulação de licitações que preveem asfaltamento no “trecho do meio” sem licenciamento ambiental completo
O Observatório do Clima protocolou uma ação civil pública na Justiça Federal do Amazonas para suspender os editais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes que preveem obras de pavimentação na BR-319. A medida mira contratos que abrangem 339,4 quilômetros da rodovia, no chamado “trecho do meio”, entre Manaus e Porto Velho.
A ação, com pedido de liminar, tenta barrar imediatamente os processos licitatórios e impedir qualquer intervenção na área até a conclusão do licenciamento ambiental completo, incluindo as licenças prévia, de instalação e de operação.
Questionamento jurídico
No centro da disputa está o enquadramento das obras como “manutenção e melhoramento” de infraestrutura já existente, o que dispensaria o licenciamento ambiental. O Dnit baseia essa interpretação na Lei nº 15.190/2025.
O Observatório do Clima contesta. A entidade afirma que o dispositivo é inconstitucional e viola diretamente o artigo 225 da Constituição Federal, que exige estudo de impacto ambiental para obras com potencial de dano significativo.
“Não importa o que está escrito na lei ordinária. A Constituição determina que empreendimentos com impacto relevante precisam de EIA e Rima”, afirma Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas da organização.
Risco ambiental
O trecho em disputa corta uma das áreas mais preservadas da Amazônia. Segundo a entidade, o histórico de análise do Ibama já aponta alto risco de desmatamento e pressão sobre territórios sensíveis.
O próprio órgão ambiental classifica a obra como de impacto significativo, exigindo estudos prévios detalhados. Para o Observatório, ignorar esse processo representa um retrocesso ambiental.
Pressa e cronograma
Os editais têm sessões públicas previstas para os dias 29 e 30 de abril, o que, na avaliação da entidade, indica tentativa de acelerar o início das obras durante o período de estiagem.
A ação também questiona essa urgência. Argumenta que a execução sem licenciamento pode consolidar danos irreversíveis antes de qualquer análise técnica aprofundada.
Impacto político e institucional
A controvérsia ganha peso adicional porque o dispositivo legal utilizado pelo Dnit havia sido vetado anteriormente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (“PT”), sob argumento de risco ambiental. O veto foi posteriormente derrubado, permitindo a aplicação da regra.
Agora, a decisão volta ao Judiciário, que deve avaliar se a execução das obras pode seguir sem cumprir as exigências ambientais previstas na Constituição.
O que está em jogo
A BR-319 é considerada estratégica para a ligação terrestre entre Amazonas e Rondônia, mas também é alvo histórico de críticas por seu potencial de estimular desmatamento.
Na prática, o processo coloca em confronto dois vetores clássicos: desenvolvimento logístico e proteção ambiental. A decisão judicial pode redefinir os limites dessa equação na Amazônia.
Links
- Editais do Dnit (acesso via Portal de Compras): https://www.gov.br/compras
- Processo de licenciamento da BR-319 no Ibama: https://www.gov.br/ibama
- Informações institucionais do Observatório do Clima: https://observatoriodoclima.eco.br
- Acompanhamento de ações judiciais federais: https://www.jfam.jus.br
Fonte: Observatório do Clima
Foto: Dnit

