STF dá prazo de 60 dias para plataformas digitais adotarem novas regras de responsabilização

Supremo determina que big techs implementem medidas contra conteúdos ilegais e mantenham representantes legais no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) conceder prazo de 60 dias para que as plataformas digitais implementem as medidas determinadas pela Corte para ampliar a responsabilidade civil sobre conteúdos ilegais publicados por usuários.

A decisão foi tomada durante o julgamento de recursos apresentados pelas empresas de tecnologia para esclarecer pontos da decisão que, em junho de 2025, reconheceu a responsabilização das plataformas por conteúdos ilícitos veiculados em seus ambientes digitais.

Novas obrigações para as plataformas

Entre as determinações fixadas pelo STF, as empresas deverão impedir o acesso a conteúdos relacionados à exploração e abuso sexual infantil, violência física e publicações que incentivem comportamentos capazes de causar danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes.

As plataformas também deverão manter representantes legais no Brasil para receber notificações e intimações judiciais.

Além disso, a Corte definiu que as regras passam a valer para processos em tramitação desde 27 de junho de 2025, data de publicação da ata do julgamento original.

A tese final que consolidará o entendimento do Supremo deverá ser aprovada em sessão marcada para o próximo dia 17 de junho.

Debate entre os ministros

O entendimento foi apresentado pelo relator do caso, ministro Dias Toffoli, e recebeu apoio da maioria dos integrantes da Corte, embora com ressalvas em alguns pontos.

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as plataformas digitais exercem influência política e econômica e, por isso, não podem ser consideradas neutras.

“Então, devem ter o mesmo controle de qualquer pessoa que exagera e comete crimes”, declarou.

O ministro André Mendonça manifestou preocupação com possíveis impactos das medidas sobre a liberdade de expressão dos usuários.

“Estamos gerando um efeito inibidor de manifestação livre da sociedade”, afirmou.

Já o ministro Flávio Dino rebateu o argumento e defendeu maior rigor na moderação de conteúdos ilícitos.

“Se Vossa Excelência abrir as redes sociais, vai encontrar 50 crimes. Não tem efeito inibidor algum”, disse.

Mudança no Marco Civil da Internet

A decisão decorre do julgamento que considerou parcialmente inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Até então, a legislação previa que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros após o descumprimento de uma ordem judicial para remoção do material.

Com o novo entendimento do STF, as empresas poderão ser responsabilizadas civilmente caso não removam determinados conteúdos ilegais após notificação extrajudicial.

Conteúdos que deverão ser removidos

Segundo a decisão, as plataformas deverão retirar publicações relacionadas a:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Induzimento ao suicídio e automutilação;
  • Discriminação racial, religiosa, homofóbica ou transfóbica;
  • Crimes e discursos de ódio contra mulheres;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas.

Caso descumpram as determinações, as empresas poderão responder por danos morais e materiais causados a terceiros em decorrência da permanência desses conteúdos nas plataformas.

A tese definitiva do julgamento servirá como referência para ações judiciais em todo o país envolvendo remoção de conteúdo e responsabilidade das plataformas digitais.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

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