Ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto e permitirá que eleitores encaminhem denúncias diretamente à Justiça Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel para o recebimento de denúncias sobre propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2026. As regras constam na Portaria nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
O aplicativo estará disponível a partir de 16 de agosto, data em que começa oficialmente a propaganda eleitoral. Por meio da ferramenta, eleitoras e eleitores poderão encaminhar denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral.
Aplicativo terá três módulos
O Pardal Móvel será o aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas lojas Google Play e App Store. O Pardal ADM será utilizado exclusivamente pela Justiça Eleitoral para administrar as denúncias recebidas. Já o Pardal Web permitirá o acompanhamento das estatísticas das ocorrências registradas.
Segundo o TSE, a iniciativa busca ampliar a participação da população na fiscalização do processo eleitoral e agilizar o encaminhamento das informações sobre possíveis irregularidades.
Identificação será obrigatória
Para registrar uma denúncia, o usuário deverá realizar a identificação por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da autenticação, a identidade do denunciante permanecerá em sigilo.
Ao preencher o formulário, será necessário descrever a suposta irregularidade. O sistema fará uma classificação preliminar entre propaganda eleitoral irregular na internet ou outras modalidades de propaganda irregular.
Antes da conclusão do registro, o aplicativo apresentará orientações sobre o que é permitido e proibido pela legislação eleitoral, reduzindo o envio de denúncias sem fundamento.
Fotos, vídeos e áudios poderão ser anexados
O usuário poderá alterar a classificação sugerida pelo sistema e anexar provas, como fotografias, vídeos, arquivos de áudio e links relacionados à ocorrência. Após o envio, será gerado um número de protocolo que permitirá acompanhar o andamento da denúncia pelo próprio aplicativo ou por meio de um link enviado ao e-mail informado.
Casos fora do escopo terão outros canais
A regulamentação também define o encaminhamento de situações que não fazem parte das atribuições do Pardal. Denúncias relacionadas à desinformação que possa comprometer a integridade das eleições deverão ser encaminhadas ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE).
Já os casos que envolvam possíveis crimes eleitorais ou outros ilícitos deverão ser enviados aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) de cada estado.
Gestão será feita pela Justiça Eleitoral
O módulo Pardal ADM será utilizado exclusivamente pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais. O sistema permitirá o encaminhamento automático das denúncias para as zonas eleitorais competentes, levando em consideração critérios como município e categoria da ocorrência.
Também será possível enviar notificações eletrônicas a candidatos, partidos, federações e coligações citados nas denúncias, que poderão apresentar esclarecimentos ou comprovar a regularização da situação.
Além disso, as ocorrências poderão ser autuadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), por meio da classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE), com o objetivo de dar maior agilidade à análise dos casos.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Revista Cenarium
Foto: Divulgação/TSE

