Novo posicionamento confirma que alíquota zero de PIS/Cofins para operações destinadas à ZFM não será reduzida pela Lei Complementar 224/2025
A Receita Federal revisou o entendimento sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025 e confirmou que a alíquota zero de PIS/Cofins incidente sobre as vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM) não será afetada pela redução linear de benefícios tributários prevista na legislação.
A mudança foi formalizada por meio da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 207, de 14 de julho de 2026, que reformou o posicionamento anteriormente adotado pela própria Receita Federal.
Revisão ocorreu após consulta da CNI
A alteração de entendimento ocorreu após consulta apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Na nova análise, a Receita Federal concluiu que o tratamento tributário previsto no artigo 2º da Lei nº 10.996/2004 não configura benefício fiscal sujeito à redução linear. Segundo o órgão, a alíquota zero decorre da equiparação das operações destinadas à Zona Franca de Manaus às exportações.
O entendimento, de acordo com a Receita, está alinhado à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e a soluções de consulta emitidas anteriormente pelo próprio Fisco.
Governo do Amazonas destaca segurança jurídica
O vice-governador do Amazonas, Serafim Corrêa, afirmou que a decisão fortalece a segurança jurídica do modelo Zona Franca de Manaus e amplia a previsibilidade para o ambiente de negócios.
“Vitória do Amazonas. A Receita Federal consolida um entendimento alinhado à jurisprudência e ao tratamento constitucional assegurado à Zona Franca de Manaus. Essa segurança jurídica é fundamental para preservar a competitividade do Polo Industrial, estimular novos investimentos e proteger milhares de empregos no Amazonas”, declarou.
Segundo Serafim, a estabilidade das regras tributárias é um fator importante para manter a confiança das empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus.
“A Zona Franca é um patrimônio econômico e ambiental do Brasil. Toda medida que fortalece seu regime jurídico contribui para o desenvolvimento do Amazonas, para a geração de oportunidades e para a preservação da floresta por meio de uma economia baseada na produção e na inovação”, afirmou.

Receita reformou entendimento anterior
Na conclusão da Nota Cosit nº 207/2026, a Receita Federal afirma que a alíquota zero prevista no artigo 2º da Lei nº 10.996/2004 não está sujeita à redução linear estabelecida pela Lei Complementar nº 224/2025. Com isso, o órgão reformou oficialmente o entendimento apresentado na Nota Cosit nº 141, publicada em maio deste ano.
Fontes: Receita Federal; Confederação Nacional da Indústria (CNI); Governo do Amazonas; Revista Cenarium
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