TRE-AM rejeita recurso de Elan Alencar e mantém cassação por fraude à cota de gênero

Decisão unânime confirma anulação dos votos do Democracia Cristã em Manaus e mantém vereador afastado do cargo; caso ainda pode ser levado ao TSE.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, por unanimidade, os recursos apresentados pelo vereador de Manaus Elan Alencar e manteve a decisão que anulou o registro do partido Democracia Cristã (DC) e os diplomas dos candidatos eleitos pela legenda nas eleições municipais de 2024.

A decisão foi formalizada em acórdão assinado na quinta-feira (18) pelo juiz Cássio André Borges dos Santos. Com isso, permanece válida a cassação do parlamentar, determinada em julho de 2025 após a Justiça Eleitoral reconhecer fraude à cota de gênero na composição da chapa do partido.

Elan Alencar segue afastado do cargo, mas ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entendimento da Corte

No recurso, a defesa do vereador questionava a caracterização da fraude à cota de gênero, a cassação dos diplomas dos eleitos e os efeitos da decisão sobre a chapa partidária.

Ao analisar o caso, o relator destacou que os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, não servindo para reexaminar provas ou alterar o mérito de decisões já julgadas.

Segundo o acórdão, a candidatura feminina utilizada para cumprir a exigência legal da cota de gênero apresentava impedimentos que inviabilizavam seu registro desde o início do processo eleitoral. Entre os problemas apontados estão a ausência de quitação eleitoral e irregularidades relacionadas à filiação partidária.

Para o TRE-AM, a situação configurou desvirtuamento da política de participação feminina prevista na legislação eleitoral.

Cassação e inelegibilidade

A Corte também esclareceu que a cassação da chapa e dos diplomas possui efeitos diferentes da declaração de inelegibilidade. De acordo com o entendimento dos magistrados, a anulação dos registros e diplomas atinge toda a chapa beneficiada pela irregularidade, enquanto a inelegibilidade só pode ser aplicada aos candidatos cuja participação na fraude seja comprovada individualmente.

Com a rejeição dos recursos, o tribunal manteve integralmente a decisão anterior e determinou o cumprimento imediato do acórdão, conforme medida cautelar já deferida pelo TSE.

Vereador comenta decisão

Após o julgamento, Elan Alencar comentou o caso nas redes sociais e afirmou que continuará buscando meios jurídicos para reverter a cassação.

“Essa questão de cassação é algo que a qualquer momento pode acontecer. Hoje já teve outra decisão e aí você fica entrando na Justiça para manter o nosso mandato […] a gente fica tranquilo com qualquer decisão”, declarou o parlamentar.

Fonte: G1 Amazonas

Foto: Divulgação/CMM

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