Documento reúne gestores com decisões definitivas de contas irregulares e será encaminhado à Justiça Eleitoral como subsídio para análise dos registros de candidatura.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) concluiu a relação de gestores com contas julgadas irregulares que será encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). O documento foi entregue nesta quarta-feira (5) à conselheira-presidente Yara Amazônia Lins, que fará o envio oficial à Justiça Eleitoral dentro do prazo estabelecido pela legislação.
A relação foi elaborada pela Comissão Permanente de Cadastro de Gestores com Contas Irregulares e servirá como um dos subsídios para a análise dos registros de candidatura nas eleições.
Critérios para inclusão na relação
Segundo o TCE-AM, integram a lista apenas gestores que tiveram as contas julgadas irregulares por decisão definitiva, sem possibilidade de novos recursos, e que também foram condenados ao ressarcimento de recursos públicos por débito, alcance ou glosa. O coordenador da comissão, Thiago Corrêa, explicou que o cadastro é atualizado continuamente com base nas decisões do Tribunal.
“A comissão mantém esse cadastro permanentemente atualizado. Todos os meses acompanhamos as decisões do Tribunal e verificamos a situação processual de cada gestor. Apenas permanecem na relação aqueles que tiveram decisão definitiva e atendem aos critérios previstos na legislação”, afirmou.
Documento não define inelegibilidade
O coordenador ressaltou que a relação elaborada pelo TCE-AM não corresponde à lista de pessoas inelegíveis.
Segundo ele, o documento reúne informações produzidas pela Corte de Contas dentro dos critérios legais e será utilizado como um dos elementos analisados pela Justiça Eleitoral durante o processo de registro de candidaturas. A decisão sobre eventual inelegibilidade é de competência exclusiva do TRE-AM.
Papel institucional
Ao receber o documento, a conselheira-presidente Yara Amazônia Lins destacou que a iniciativa reforça o compromisso institucional da Corte com a transparência, o controle externo e a cooperação entre os órgãos públicos.
“O Tribunal cumpre, mais uma vez, seu papel institucional ao disponibilizar informações construídas com rigor técnico e responsabilidade. Essa atuação fortalece a transparência, o controle externo e a cooperação entre as instituições em benefício da sociedade”, afirmou. O encaminhamento oficial da relação ao TRE-AM será realizado pela Presidência do TCE-AM na próxima semana.
Previsão legal
A elaboração da relação atende ao artigo 11, parágrafo 5º, da Lei Federal nº 9.504/1998, que determina aos Tribunais e Conselhos de Contas encaminhar à Justiça Eleitoral, até 15 de agosto do ano das eleições, a relação dos gestores que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível.
O cadastro também observa os critérios previstos na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, considerando apenas decisões definitivas que permaneçam dentro do período legal de oito anos.
Fonte: DICOM/ TCE-AM
Foto: Felipe Jazz

