Proposta apresentada na Câmara Municipal também impede escolas e órgãos públicos de exigir comprovante de vacinação e prevê recusa formal à imunização
Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Manaus na terça-feira (11) propõe que a vacinação contra a Covid-19 de crianças e adolescentes dependa de autorização dos pais ou responsáveis. A matéria também proíbe escolas municipais e órgãos públicos de exigir comprovante de vacinação contra a doença.
De autoria do vereador Gilmar Nascimento (Avante), o projeto prevê ainda que servidores públicos municipais não sejam obrigados a apresentar comprovante de imunização contra a Covid-19 para nomeação, posse, exercício, permanência, promoção ou progressão na carreira. A proposta foi apresentada na terça-feira (11) e ainda precisa passar pelas etapas de tramitação na Câmara Municipal antes de ser submetida à votação.
Projeto prevê autorização e recusa formal
De acordo com o texto, a aplicação da vacina contra a Covid-19 em crianças, adolescentes e servidores públicos municipais dependeria da assinatura de um termo de consentimento livre e esclarecido.
A proposta também permite que pais, responsáveis ou os próprios servidores registrem formalmente a recusa à vacinação.
No caso das crianças e adolescentes, o projeto determina que escolas municipais não possam exigir comprovante de vacinação para matrícula, rematrícula, permanência ou frequência. A regra também seria aplicada aos órgãos públicos municipais, que ficariam impedidos de exigir o documento para o acesso a serviços.
Proposta contraria normas nacionais
A iniciativa enfrenta o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo 14 estabelece a obrigatoriedade da vacinação de crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) também reconhece a possibilidade de vacinação compulsória por meio de medidas indiretas. A Corte, entretanto, deixou claro que isso não autoriza a vacinação forçada.
Em 2020, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.586 e 6.587, o STF decidiu que União, estados e municípios podem adotar medidas destinadas a incentivar a vacinação, desde que sejam previstas em lei e respeitem direitos fundamentais.
Entre essas medidas estão restrições ao acesso a determinados locais ou atividades, desde que observados critérios de proporcionalidade e fundamentação científica.
STF já derrubou lei municipal semelhante
A proposta também se aproxima de uma legislação de Uberlândia (MG) que foi considerada inconstitucional pelo STF.
Em 2024, a Corte invalidou uma lei municipal que proibia a vacinação compulsória contra a Covid-19 e estabelecia restrições relacionadas à imunização. Na decisão, os ministros consideraram que o município não poderia impedir a adoção de medidas de vacinação compulsória indireta reconhecidas pelo STF.
A decisão reforçou a diferença entre vacinação obrigatória e vacinação forçada. A primeira pode envolver medidas administrativas previstas em lei. A segunda, que consistiria em aplicar a vacina contra a vontade da pessoa, não é permitida.
Especialista aponta risco jurídico
A advogada Alessandrine Silva considera que a proposta apresenta problemas jurídicos porque trata a vacinação infantil como uma decisão exclusivamente individual.
“Não estamos falando apenas de uma escolha individual, mas de uma política pública de proteção da coletividade, especialmente das pessoas mais vulneráveis, como são as crianças”, afirmou.
Segundo a especialista, o direito à saúde previsto na Constituição também impõe ao Estado a responsabilidade de adotar medidas para proteger a população.
Ela citou novamente as decisões do STF sobre a vacinação contra a Covid-19 e destacou que a obrigatoriedade não significa imunização à força.
“Direitos individuais são fundamentais, mas eles não podem ser utilizados para eliminar a responsabilidade do Estado de proteger direitos fundamentais de toda a coletividade. Em matéria de saúde pública, o princípio deve ser sempre a proteção da vida, com base na ciência, na Constituição e nos direitos humanos”, declarou.
Projeto ainda não virou lei
O projeto apresentado por Gilmar Nascimento ainda está em tramitação na Câmara Municipal de Manaus e não produz efeitos.
Antes de uma eventual aprovação, a proposta precisa passar pelas comissões e pelo plenário da Câmara. Caso seja aprovada pelos vereadores, ainda dependerá de sanção ou veto do Poder Executivo.
Até que exista uma mudança válida na legislação, permanecem aplicáveis as normas nacionais sobre vacinação infantil e as decisões do STF relacionadas à imunização contra a Covid-19.
Fonte: G1 Amazonas
Foto: Prefeitura de Uberaba/Divulgação

