Lula sanciona lei que aumenta penas para crimes digitais contra crianças e adolescentes

Nova legislação endurece punições para uso de inteligência artificial em crimes sexuais contra menores e amplia atendimento às vítimas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), a lei que amplia a atuação das autoridades no combate aos crimes digitais contra crianças e adolescentes e aumenta as penas para delitos de pornografia infantil praticados com uso de inteligência artificial (IA). A norma também reforça medidas de proteção às vítimas e endurece punições para criminosos que utilizam recursos tecnológicos para aliciar menores.

Durante a sanção, Lula afirmou que o Estado deve atuar para impedir que ferramentas digitais sejam utilizadas para a prática de crimes.

“A liberdade de expressão não pode ser confundida com genocídio, violência, assassinato. Esse é o exercício da democracia plena. Por mais liberdade que a gente tenha, a gente tem que ter limite. E o limite é não ferir a liberdade do outro”, declarou.

O presidente também ressaltou que cabe ao poder público criar mecanismos para responsabilizar quem utiliza tecnologias digitais para cometer crimes, especialmente contra crianças e adolescentes.

Inteligência artificial passa a agravar punições

A nova legislação determina aumento de pena de um terço até dois terços quando crimes forem praticados com uso de inteligência artificial, tecnologias de deepfake, perfis falsos, jogos eletrônicos, redes sociais ou outros meios digitais utilizados para enganar, aliciar ou explorar sexualmente crianças e adolescentes.

O agravamento também será aplicado quando o criminoso se aproveitar de relações de confiança, autoridade, convivência familiar ou vínculos pessoais com a vítima.

Penas ficam mais rigorosas

A lei amplia as punições para diferentes crimes relacionados à exploração sexual infantil.

A pena para produção, reprodução, fotografia, filmagem, direção ou registro de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes passa de quatro a oito anos para quatro a dez anos de reclusão. Nos casos de venda ou exposição desse material, quando praticados pela internet ou por redes sociais, a pena será acrescida de um terço.

Também aumentam as punições para quem oferece, compartilha, distribui, publica ou divulga conteúdo de violência sexual infantil. A pena sobe de três a seis anos para quatro a dez anos de reclusão.

Já para quem adquire, armazena ou mantém esse tipo de material, a pena passa de um a quatro anos para três a seis anos de reclusão. Em todas as hipóteses, permanece prevista a aplicação de multa.

Atendimento às vítimas

Além das alterações na legislação penal, a norma estabelece medidas de proteção às vítimas.

Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual passam a ter direito ao atendimento psicológico e psicossocial individualizado, especializado, contínuo e integral, buscando oferecer suporte durante o processo de recuperação e acompanhamento.

A proposta havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em julho e entrou em vigor após a sanção presidencial.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

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