Sancionada lei de crime de vicaricídio e endurecimento do combate à violência de gênero

Pacote amplia punições, torna obrigatório o uso de tornozeleira para agressores e reforça medidas protetivas em todo o país

Ampliar a proteção e endurecer a punição. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona, nesta quinta-feira, 9 de abril de 2026, um pacote de leis voltado ao enfrentamento da violência de gênero no Brasil, com novas medidas de monitoramento de agressores e a criação do crime de vicaricídio.

As propostas foram aprovadas pelo Congresso Nacional em março e integram um pacto entre os Três Poderes para fortalecer políticas públicas de proteção a mulheres, meninas e pessoas em situação de vulnerabilidade.

Monitoramento obrigatório de agressores

Uma das principais mudanças determina o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores em casos de violência doméstica e familiar.

A vítima passa a receber um dispositivo de alerta que emite sinal em caso de aproximação do agressor, reforçando a prevenção de novos episódios de violência.

A legislação também autoriza delegados a determinar o monitoramento eletrônico em municípios sem sede judicial, ampliando a resposta estatal em regiões com menor estrutura do Judiciário.

Com a nova regra, o uso da tornozeleira deixa de ser opcional e passa a ser medida obrigatória sempre que houver risco à integridade física, psicológica ou à vida da vítima e de seus dependentes.

Aumento de pena por descumprimento

O pacote também endurece as punições para quem descumprir medidas protetivas.

A pena, que atualmente varia de 2 a 5 anos de reclusão, passa a ter acréscimo de um terço até a metade, dependendo da gravidade do caso.

A mudança busca fechar brechas na execução das medidas e aumentar o efeito dissuasório da legislação.

Criação do crime de vicaricídio

Outro ponto central é a tipificação do vicaricídio, caracterizado quando o agressor mata filhos, filhas ou outras pessoas próximas da mulher com o objetivo de causar sofrimento emocional, punição ou controle.

A prática passa a ser considerada crime hediondo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa.

A legislação define o crime como matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob responsabilidade direta da mulher no contexto de violência doméstica e familiar.

A pena pode ser aumentada em até um terço se o crime ocorrer na presença da vítima, envolver criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência ou for cometido em descumprimento de medida protetiva.

Marco simbólico e visibilidade

O pacote também institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado em 5 de setembro.

A medida busca dar visibilidade às violências enfrentadas por mulheres indígenas, especialmente em territórios com menor acesso a políticas públicas e mecanismos de denúncia.

Abordagem ampliada de gênero

As novas leis incorporam uma abordagem mais ampla de enfrentamento à violência de gênero, considerando diferentes contextos sociais, territoriais e culturais.

O foco deixa de ser apenas reativo e passa a incluir prevenção, monitoramento contínuo e reconhecimento de múltiplas formas de violência, inclusive aquelas que atingem grupos historicamente invisibilizados.

Pressão por efetividade

Apesar do avanço normativo, o desafio segue na implementação.

O histórico brasileiro mostra que a existência de leis não garante, por si só, proteção efetiva. A cobrança agora recai sobre a capacidade do Estado de transformar norma em prática, com fiscalização, estrutura e políticas públicas contínuas.

Fonte: G1

Foto: Bárbara França/g1

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