ALE-AM retira sorteio e adota critério de idade em eleição indireta para governador-tampão

Nova regra prevê vitória do candidato mais idoso em caso de empate; projeto é votado nesta quinta-feira

A Assembleia Legislativa do Amazonas altera a regra de desempate na eleição indireta para governador-tampão e passa a adotar a idade como critério decisivo.

O projeto de lei, que ainda será votado nesta quinta-feira, 9 de abril de 2026, retira a previsão de sorteio em caso de empate e estabelece que vencerá a chapa cujo candidato a governador seja mais idoso.

Mudança no critério de desempate

A nova redação aparece no artigo 10, parágrafo 6º, do projeto que regulamenta a eleição indireta para governador e vice em caso de dupla vacância no Executivo estadual.

“Persistindo o empate, a chapa eleita será determinada pelo candidato a governador mais idoso”, diz o texto.

A versão anterior previa a possibilidade de decisão por sorteio após sucessivas votações empatadas, o que gerou reação negativa nos bastidores políticos e jurídicos.

Reação e ajuste técnico

A retirada do sorteio ocorre após críticas sobre a fragilidade do critério, considerado aleatório para definição de um cargo estratégico do Executivo.

Com a mudança, o projeto adota um parâmetro já utilizado em outros contextos institucionais, buscando reduzir margem para contestação e questionamentos sobre legitimidade.

Como funciona a votação

O modelo mantém dois turnos de votação entre os deputados estaduais.

No primeiro escrutínio, é exigida maioria absoluta. Caso nenhuma chapa alcance esse número, ocorre um segundo turno com as duas mais votadas.

Se o empate persistir, uma nova votação é realizada no dia seguinte. Só após esse novo impasse é aplicado o critério de idade como desempate final.

Contexto da proposta

A proposta é de autoria da Mesa Diretora da ALE-AM e regulamenta a eleição indireta prevista na Constituição estadual.

Esse tipo de eleição ocorre quando há vacância simultânea dos cargos de governador e vice nos dois últimos anos de mandato, devendo ser realizada no prazo de até 30 dias.

O projeto também define regras para registro de candidaturas, possibilidade de impugnação e o rito da votação, que será aberta e nominal no plenário.

Fonte: BNC Amazonas

Foto: Divulgação

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