TCE-AM nega recurso e mantém multas de R$ 22 mil a gestor de companhia de águas de Humaitá

Tribunal rejeita embargos de declaração e confirma penalidades por falhas na prestação de contas de 202

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas rejeita, por unanimidade, recurso apresentado pelo diretor-presidente da Companhia Humaitaense de Águas e Saneamento Básico, Renan Castro Maia, e mantém multas que somam R$ 22,1 mil por irregularidades identificadas na prestação de contas do exercício de 2024.

A decisão ocorre na manhã desta quinta-feira, 9 de abril de 2026, durante a 9ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, consolidando o entendimento da Corte sobre falhas consideradas relevantes para a fiscalização.

Recurso rejeitado por ausência de fundamentos

Os conselheiros analisam embargos de declaração apresentados pelo gestor contra decisão anterior que havia aprovado as contas com ressalvas, mas aplicado sanções administrativas. O instrumento jurídico utilizado pela defesa tem finalidade restrita e exige a demonstração de falhas formais na decisão.

Relator do processo, o conselheiro Érico Desterro afirma que não há omissão, contradição ou obscuridade no julgamento original. Para ele, os argumentos apresentados não atendem aos requisitos legais e tentam, na prática, reabrir a discussão do mérito.

“O recurso não trouxe nenhum elemento novo capaz de modificar o entendimento já firmado pelo Tribunal”, sustenta, ao reforçar o limite técnico desse tipo de medida.

Multas são mantidas integralmente

Com a rejeição do recurso, permanecem válidas as penalidades aplicadas ao gestor, que totalizam R$ 22,1 mil. As multas são divididas em dois valores distintos, sendo uma de R$ 1,7 mil e outra de R$ 20,4 mil, conforme definido na decisão anterior.

As sanções refletem o entendimento de que houve descumprimento de obrigações administrativas básicas, consideradas essenciais para garantir a transparência e a regularidade da gestão pública.

Irregularidades comprometem fiscalização

Entre as falhas apontadas pelo Tribunal estão o atraso no envio de balancetes mensais e a publicação fora do prazo de demonstrativos contábeis obrigatórios. Esses documentos são fundamentais para o acompanhamento contínuo das contas públicas.

Na prática, esse tipo de irregularidade dificulta o trabalho de fiscalização e compromete a capacidade de controle externo exercido pelo TCE-AM, criando gargalos no monitoramento da gestão financeira.

Decisão segue no Ministério Público de Contas

O voto do relator é acompanhado integralmente pelos demais conselheiros do Tribunal Pleno, consolidando uma decisão unânime. O entendimento também está alinhado ao parecer técnico do Ministério Público de Contas do Amazonas, que já havia se posicionado pela rejeição do recurso.

Esse alinhamento entre relatoria, colegiado e MPC reforça a consistência jurídica da decisão e reduz margem para questionamentos posteriores.

Limite técnico dos embargos de declaração

Durante a análise, o relator reforça que embargos de declaração não têm função revisional. O instrumento serve exclusivamente para corrigir eventuais falhas formais na decisão, como omissões ou contradições.

Quando utilizado como estratégia para rediscutir o mérito do processo, tende a ser rejeitado, como ocorreu neste caso, em que não foram identificados vícios que justificassem qualquer alteração no julgamento.

Próxima sessão já definida

Ao final da sessão, a conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convoca a próxima reunião do Tribunal Pleno para o dia 14 de abril, às 10h, conforme o horário regimental da Corte.

A continuidade dos trabalhos mantém o ritmo de julgamento de processos e reforça a atuação do Tribunal no acompanhamento das contas públicas no estado.

Fonte: TCE-AM/ DICOM

Foto: Joel Arthus

Você pode gostar disso