TCE-AM multa ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira por irregularidades na gestão de 2020

Tribunal de Contas identifica falhas em áreas como licitações, saúde, Fundeb e transparência fiscal e aplica multa de R$ 22,7 mil ao ex-gestor

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregulares os atos de gestão da Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira referentes ao exercício de 2020, sob responsabilidade do então prefeito Clóvis Moreira Saldanha. A decisão foi tomada durante a 17ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta terça-feira (2), e resultou na aplicação de multa de R$ 22.771,43 ao ex-gestor.

O processo analisou a fiscalização dos atos de gestão vinculados à prestação de contas anual do município. Durante a instrução processual, as áreas técnicas do TCE-AM e o Ministério Público de Contas identificaram uma série de irregularidades relacionadas a controles administrativos, contabilidade, licitações, patrimônio público, aplicação de recursos da saúde, gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), dívida ativa e transparência fiscal.

Irregularidades apontadas

Relator do processo, o conselheiro Josué Cláudio Neto votou pela irregularidade dos atos de gestão e acolheu sugestão apresentada pelo conselheiro-convocado Luiz Henrique Mendes para aplicação da multa no valor máximo previsto em lei.

Segundo o relator, a penalidade foi justificada pela gravidade das infrações identificadas ao longo da análise técnica. O voto foi acompanhado pelos demais membros da Corte de Contas, resultando em decisão unânime.

Ex-prefeito não apresentou defesa

Na fundamentação do voto, Josué Cláudio Neto destacou que o ex-prefeito foi regularmente notificado para apresentar defesa durante a tramitação do processo, mas não se manifestou dentro do prazo legal estabelecido.

Diante da ausência de resposta, o responsável foi declarado revel no processo, permitindo o prosseguimento da análise com base nas informações constantes nos autos.

Prazo para pagamento

Além da multa, o Tribunal determinou que o ex-gestor realize o recolhimento do valor ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE) no prazo de 30 dias.

Caso o pagamento não seja efetuado dentro do período estipulado, poderão ser adotadas as medidas de cobrança previstas na legislação vigente.

Ao final da sessão, a conselheira-presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins, convocou a próxima Sessão Ordinária do Tribunal Pleno para o dia 9 de junho, a partir das 10h.

Fonte: DICOM/ TCE-AM

Foto: Joel Arthus

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