Tribunal de Contas identifica falhas em áreas como licitações, saúde, Fundeb e transparência fiscal e aplica multa de R$ 22,7 mil ao ex-gestor
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregulares os atos de gestão da Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira referentes ao exercício de 2020, sob responsabilidade do então prefeito Clóvis Moreira Saldanha. A decisão foi tomada durante a 17ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta terça-feira (2), e resultou na aplicação de multa de R$ 22.771,43 ao ex-gestor.
O processo analisou a fiscalização dos atos de gestão vinculados à prestação de contas anual do município. Durante a instrução processual, as áreas técnicas do TCE-AM e o Ministério Público de Contas identificaram uma série de irregularidades relacionadas a controles administrativos, contabilidade, licitações, patrimônio público, aplicação de recursos da saúde, gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), dívida ativa e transparência fiscal.
Irregularidades apontadas
Relator do processo, o conselheiro Josué Cláudio Neto votou pela irregularidade dos atos de gestão e acolheu sugestão apresentada pelo conselheiro-convocado Luiz Henrique Mendes para aplicação da multa no valor máximo previsto em lei.
Segundo o relator, a penalidade foi justificada pela gravidade das infrações identificadas ao longo da análise técnica. O voto foi acompanhado pelos demais membros da Corte de Contas, resultando em decisão unânime.
Ex-prefeito não apresentou defesa
Na fundamentação do voto, Josué Cláudio Neto destacou que o ex-prefeito foi regularmente notificado para apresentar defesa durante a tramitação do processo, mas não se manifestou dentro do prazo legal estabelecido.
Diante da ausência de resposta, o responsável foi declarado revel no processo, permitindo o prosseguimento da análise com base nas informações constantes nos autos.
Prazo para pagamento
Além da multa, o Tribunal determinou que o ex-gestor realize o recolhimento do valor ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE) no prazo de 30 dias.
Caso o pagamento não seja efetuado dentro do período estipulado, poderão ser adotadas as medidas de cobrança previstas na legislação vigente.
Ao final da sessão, a conselheira-presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins, convocou a próxima Sessão Ordinária do Tribunal Pleno para o dia 9 de junho, a partir das 10h.
Fonte: DICOM/ TCE-AM
Foto: Joel Arthus

