Após o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Mario Manoel Coelho de Mello, determinar que o prefeito de Autazes, Andreson Cavalcante, suspenda imediatamente o programa social denominado “Autazes Solidário” por suspeita de irregularidades, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas foi alvo de ataques nas redes sociais e grupos de WhatsApp por funcionários da prefeitura de Autazes, sob a gestão de Andreson Cavalcante.
Em um dos áudios, o funcionário público Enderson de Lima Soares, que é ligado ao prefeito de Autazes, afirma que não há irregularidades na licitação do programa “Autazes Solidário” e ataca a presidente do TCE-AM, Yara dos Santos Lins, com ilações e palavras de baixo calão.
Medidas judiciais e um procedimento de investigação para apurar o caso devem ser abertas nos próximos dias por órgãos de controle, Ministério Público e Polícia Civil.
Entenda o Caso
No último dia 22, uma medida cautelar foi concedida em resposta a uma denúncia apresentada à Corte, informando que a prefeitura previa um gasto milionário para custear o programa “Autazes Solidário”, que inclui os projetos: Renda Social, Mesa Cidadã, Vale-Gás Social, Leite do Meu Filho, Pão na Mesa, Dignidade Feminina e Fralda Garantida.
A despesa colocaria em risco a situação financeira municipal, que já enfrenta problemas por conta da seca de 2023.
A denúncia recebida pelo TCE-AM aponta que apenas as despesas para fornecimento de refeições atingem o montante de R$ 1.643.017,48. Em 2023, a Câmara Municipal aprovou a Lei Municipal nº 254/2023, que autorizou a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 1 milhão para custeio do programa.
No entanto, esse valor não seria suficiente para cobrir os gastos.
No documento, o conselheiro Mario Manoel Coelho de Mello afirma que a decisão de suspender o programa ocorreu após o prefeito não atender aos pedidos da Corte e apresentar justificativas após ser notificado duas vezes.

“Em busca de maiores esclarecimentos, cheguei a conceder prazo, por duas vezes, ao Sr. Andreson Adriano Oliveira Cavalcante, prefeito municipal, ocasião em que o referido gestor permaneceu inerte e não apresentou manifestação, não restando outra alternativa a este relator, no presente momento processual, que não a análise do pleito de urgência com base nos elementos até então constantes nos autos”, diz o relator em um trecho do documento.
Segundo o relator, a falta de resposta do prefeito dificulta avaliar quais emendas parlamentares específicas irão custear o programa “Autazes Solidário”, bem como se houve a realização de estudo prévio de impacto orçamentário e previsão de custos.
“A par de tais considerações, uma vez constatada a presença dos requisitos necessários à concessão da medida de urgência, DEFIRO a presente medida cautelar, para o fim de determinar que a Prefeitura Municipal de Autazes proceda à imediata suspensão do Programa Municipal denominado ‘Autazes Solidário’, instituído por meio da Lei Municipal nº 253/2023, bem como de todos os projetos sociais nele inseridos (Renda Social, Mesa Cidadã, Vale-Gás Social, Leite do Meu Filho, Pão na Mesa, Dignidade Feminina e Fralda Garantida), devendo encaminhar a esta Corte, no prazo de 10 dias, documentação comprobatória do cumprimento da presente decisão, além dos esclarecimentos que entender pertinentes”, conclui o conselheiro.

