Corte brasileira reage a críticas externas e afirma que decisões sobre redes sociais seguem a Constituição e o combate a crimes digitais
Fachin reage a relatório dos EUA
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, divulgou uma nota oficial nesta quinta-feira (02) em resposta a um relatório do Congresso dos Estados Unidos e afirma que o documento apresenta distorções sobre decisões da Corte brasileira. O texto estrangeiro cita supostas violações à liberdade de expressão e menciona medidas adotadas pelo ministro Alexandre de Moraes em investigações envolvendo as redes sociais.
“Não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei”, afirma Fachin, ao sustentar que o direito é garantido pela Constituição, mas não é absoluto. O ministro reforça que, em situações específicas, a liberdade de expressão pode sofrer restrições quando entra em conflito com outros direitos fundamentais.
O presidente do STF também esclarece que decisões envolvendo remoção de conteúdos não configuram censura prévia. De acordo com ele, as medidas foram tomadas dentro de investigações que apuram crimes como tentativa de golpe de Estado, associação criminosa e ataques ao Estado Democrático de Direito. A Corte, segundo a nota, atua para conter o uso ilegal das plataformas digitais.
Fachin afirma ainda que o STF seguirá respondendo às críticas por meio dos canais diplomáticos formais. A intenção, segundo ele, é restabelecer uma compreensão mais objetiva sobre as decisões do Judiciário brasileiro e evitar interpretações equivocadas no cenário internacional.
“Pelos canais diplomáticos, e no nível adequado, esclarecimentos que possam contribuir para a restituição de uma leitura objetiva dos fatos serão transmitidos ao órgão da burocracia do Congresso dos EUA responsável pela publicação do relatório”, escreveu.
Liberdade de expressão
Na avaliação do ministro, a liberdade de expressão ocupa posição central na Constituição de 1988 e na atuação do STF ao longo dos anos. Ele destaca que o tribunal tem histórico de decisões que barram censura e garantem o livre exercício da manifestação, inclusive em momentos de tensão política.
Ao mesmo tempo, Fachin reforça que o próprio ordenamento jurídico brasileiro estabelece limites claros. Não é possível invocar esse direito para justificar crimes previstos em lei, como discurso de ódio, desinformação organizada ou ataques às instituições democráticas.
Plataformas digitais
A nota também aborda o entendimento do STF sobre a responsabilidade das plataformas digitais. O tribunal mantém a regra de que empresas só respondem por conteúdos de terceiros mediante decisão judicial, mas admite exceções em casos evidentes de ilegalidade.
Entre essas situações estão crimes graves, como terrorismo, exploração infantil e ações contra a democracia. Nesses casos, as plataformas podem ser responsabilizadas se houver falha no dever de cuidado. Segundo Fachin, o modelo adotado busca equilibrar liberdade de expressão e responsabilidade, seguindo padrões já aplicados em outros países.
Fonte: Supremo Tribunal Federal

