MPE pede impugnação da candidatura de Adjuto Afonso por doação eleitoral acima do limite

Pedido considera condenação definitiva por doação de R$ 75 mil à campanha do filho em 2020. TRE-AM ainda vai analisar se o caso gera inelegibilidade

O Ministério Público Eleitoral pede ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) a impugnação do registro de candidatura de Adjuto Afonso (União Brasil) a deputado estadual nas eleições de 2026. O pedido considera uma condenação definitiva do parlamentar por doação eleitoral acima do limite permitido pela legislação.

Adjuto Afonso, que atualmente preside a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), é alvo de análise da Justiça Eleitoral após ter doado R$ 75 mil para a campanha do filho, Diego Afonso, candidato a vereador de Manaus nas eleições de 2020.

A Justiça Eleitoral considerou que o limite permitido para a doação era de R$ 57.306, correspondente a 10% dos rendimentos brutos declarados pelo parlamentar no ano anterior à eleição. O valor doado ultrapassou o limite em R$ 17.694.

Condenação definitiva

A condenação foi determinada pela 1ª Zona Eleitoral de Manaus em abril de 2023, com aplicação de multa. Em abril de 2024, o TRE-AM manteve a decisão por unanimidade. Posteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso apresentado pela defesa. O processo transitou em julgado em 10 de março de 2025, quando não havia mais possibilidade de recurso.

A condenação, entretanto, não declarou automaticamente a inelegibilidade de Adjuto Afonso. A análise sobre eventual impedimento para disputar eleições ficou para um futuro pedido de registro de candidatura. É essa questão que agora está sendo analisada pelo TRE-AM.

MPE aponta possível inelegibilidade

O Ministério Público Eleitoral fundamenta o pedido na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades, que estabelece hipóteses de impedimento para candidatos condenados por doações eleitorais consideradas ilegais.

A Procuradoria, contudo, considera que a existência de uma doação acima do limite legal não resulta automaticamente em inelegibilidade. É necessário avaliar as circunstâncias e a gravidade da irregularidade.

No caso de Adjuto Afonso, o MPE sustenta que o percentual excedente e o valor da doação justificam a aplicação da regra de inelegibilidade. O pedido considera ainda precedentes da Justiça Eleitoral em casos semelhantes.

Defesa e decisão

O deputado tem sete dias para apresentar defesa à Justiça Eleitoral. Depois da manifestação, o processo será analisado pelo TRE-AM, que decidirá se a condenação impede o registro da candidatura.

Até o momento, o pedido de impugnação não representa uma decisão definitiva sobre a candidatura de Adjuto Afonso. O parlamentar permanece com o registro sob análise da Justiça Eleitoral.

A assessoria de Adjuto Afonso é questionada sobre o pedido, mas não apresenta manifestação até a publicação da informação original. A tramitação do registro de candidatura de Adjuto Afonso também consta no sistema legislativo da Aleam, que registra documentos relacionados ao processo de candidatura.

Fonte: G1 Amazonas

Foto: Acervo Aleam

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