Amazonas registra 11 denúncias de possível propaganda eleitoral irregular em três dias

Manaus concentra nove dos 11 registros feitos no estado pela plataforma Pardal, da Justiça Eleitoral

O Amazonas registra 11 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral nos três primeiros dias de campanha, segundo dados da plataforma Pardal consultados pelo g1 nesta quarta-feira (19). Manaus concentra nove registros, enquanto Iranduba e Atalaia do Norte têm uma denúncia cada.

A campanha eleitoral começa oficialmente no domingo (16), quando candidatos passam a poder realizar propaganda nas ruas e pela internet. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto.

Entre as denúncias registradas no Amazonas, quatro estão relacionadas à propaganda em ambiente digital, três à utilização de bens públicos e uma à propaganda em bem particular. Também há dois registros de boca de urna e um relacionado a impulsionamento irregular de conteúdo.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) informa que uma denúncia segue em andamento e outras nove já foram baixadas do sistema. Os registros recebidos pelo Pardal passam por análise e podem ser encaminhados à unidade competente de acordo com o município onde o fato ocorre.

Quando identificada a necessidade de apuração judicial, a denúncia é transformada em processo no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e submetida à autoridade judicial responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral.

A análise cabe à Justiça Eleitoral, portanto, o registro de uma denúncia não significa que a irregularidade tenha sido comprovada.

O que é proibido

A legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda em bens públicos, como praças, ruas e prédios públicos. A regra está prevista no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. Também não é permitida a distribuição de brindes ou outros bens que possam caracterizar vantagem ao eleitor, como camisetas e cestas de alimentos.

O fornecimento de combustível a eleitores também é proibido. O abastecimento de veículos utilizados pelas campanhas pode ocorrer quando os automóveis estão cadastrados e as despesas são devidamente registradas e comprovadas na prestação de contas. Enquetes relacionadas às eleições também não podem ser utilizadas na propaganda eleitoral.

O que é permitido

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet está liberada desde domingo (16), dentro das regras estabelecidas pela legislação. Candidatos podem realizar atos de campanha e distribuir material gráfico. A propaganda paga ou impulsionada na internet também é permitida, desde que siga as normas eleitorais.

Camisetas podem ser utilizadas por pessoas que trabalham nas campanhas como forma de identificação. A proibição está relacionada à distribuição dessas peças aos eleitores.

Como denunciar

O eleitor que identificar uma possível irregularidade pode utilizar o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. Para registrar a denúncia, é necessário se identificar por meio do Gov.br ou do e-Título. O sistema não aceita registros anônimos.

O cidadão também deve apresentar elementos que possam auxiliar na apuração, como fotografias ou outros tipos de prova. A plataforma oferece ainda recursos para auxiliar o usuário na classificação da possível irregularidade e permite o encaminhamento de alertas relacionados à desinformação eleitoral.

Casos de conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto podem ser encaminhados ao Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade). O Pardal também possui uma opção para comunicação de crimes e ilícitos eleitorais, cujos registros são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral.

Fonte: G1 Amazonas

Foto: Reprodução/ RBS TV

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