Deltan Dallagnol, filiado ao Podemos-PR, teve seu mandato cassado nesta terça-feira (16) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em uma decisão unânime, a Corte invalidou o registro de candidatura do ex-promotor, o que resulta na perda imediata de seu cargo na Câmara dos Deputados.
O placar da votação foi de sete votos a zero. Além do relator, ministro Benedito Gonçalves, os ministros Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes acompanharam a decisão.
Embora Dallagnol ainda possa recorrer por meio de embargos no próprio TSE e no Supremo Tribunal Federal (STF), sua perda de mandato é imediata. Os votos que ele recebeu serão atribuídos ao seu partido, o Podemos.
Dallagnol, conhecido por ter sido o coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, foi eleito o deputado mais votado do estado nas eleições de 2022, com um total de 344.917 votos.
O TSE analisou um recurso apresentado pela federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no Paraná e pelo Partido da Mobilização Nacional, que chegou à corte em janeiro passado. O relator do caso foi o ministro Benedito Gonçalves.
Os partidos questionaram a elegibilidade de Deltan Dallagnol, alegando, entre outros argumentos, que ele estaria inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa, pois deixou a carreira de procurador com procedimentos administrativos pendentes no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Para Benedito Gonçalves, a exoneração solicitada pelo ex-promotor com o intuito de deixar o Ministério Público Federal teve o objetivo claro de contornar a aplicação da inelegibilidade.
“O recorrido se exonerou do cargo de procurador em 3 de novembro de 2021, com o propósito de evitar a incidência da inelegibilidade. Essa manobra impediu que 15 procedimentos administrativos em andamento no CNMP contra ele se tornassem processos disciplinares que poderiam resultar em aposentadoria compulsória ou perda do cargo”, afirmou o relator.
O ministro destacou ainda que Dallagnol enfrentava 15 procedimentos distintos no CNMP para apurar alegadas infrações funcionais na época em que solicitou sua exoneração do cargo de procurador.
“Todos os procedimentos foram arquivados como resultado do pedido de exoneração. A legislação e os fatos apurados poderiam, perfeitamente, tê-lo tornado inelegível”, ressaltou.
O TRE-PR havia rejeitado o pedido dos partidos para impugnar a candidatura de Deltan Dallagnol. O caso e os recursos apresentados foram analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), com a conclusão do processo e recursos em dezembro de 2022.
Luiz Eduardo Peccinin, advogado da federação Brasil da Esperança, destacou anteriormente que a exoneração de Dallagnol enquanto ainda havia processos pendentes representava uma fuga de responsabilidade.
“Foram apresentadas 16 queixas disciplinares não arquivadas sumariamente, uma das quais se converteu em sindicância. Além disso, dois processos administrativos disciplinares foram instaurados e processados, julgados e ainda pendentes de decisão final, mas perante o CNMP”, declarou.
Peccinin ressaltou que a decisão do TSE demonstra que a Justiça Eleitoral não é um ambiente de impunidade e representa um passo histórico na aplicação da Lei da Ficha Limpa para todos os candidatos.
Dallagnol, por meio de seu advogado Leandro Souza Rosa, afirmou que obteve uma certidão do CNMP atestando que os procedimentos aos quais ele respondeu haviam sido encerrados.
“O pedido de exoneração não surgiu do nada, sem base alguma. É claro que, antes de tomar essa decisão, ele [Dallagnol] conversou com sua família e buscou o CNMP, que é o órgão responsável pelo controle do cumprimento dos deveres funcionais dos membros do Ministério Público”, afirmou.
“O CNMP emitiu uma certidão afirmando que Deltan respondeu a dois processos administrativos disciplinares. Um deles transitou em julgado em 2019 e resultou em uma advertência. O outro transitou em julgado em 2020 e resultou em uma censura. Ele cumpriu as sanções e os casos foram arquivados posteriormente”, afirmou.
Rosa também mencionou que há precedentes na Corte que estabelecem que apenas a existência de um processo administrativo disciplinar em aberto pode levar à inelegibilidade no caso de um pedido de exoneração.
“Essa mesma corte, em dezembro de 2022, por unanimidade, ao analisar o registro de candidatura de Sergio Moro, decidiu que apenas o processo administrativo disciplinar é capaz de desencadear os efeitos da inelegibilidade. Isso é inelegibilidade, uma restrição a um direito fundamental. Não é possível ampliá-la para abranger outros dispositivos”, comentou.
Após a decisão do TSE, Dallagnol emitiu uma nova declaração, expressando sua indignação com o que chamou de vingança sem precedentes contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Ele reafirmou seu compromisso de continuar lutando por seu propósito de servir a Deus e ao povo brasileiro.
Amanda Guimarães da Cunha, advogada especialista em Direito Eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), explicou que o efeito da decisão do TSE é automático e deve ser cumprido assim que a Câmara dos Deputados seja oficialmente notificada pela Justiça Eleitoral.
“O TSE decidiu, segundo o ministro relator Benedito Gonçalves, que Dallagnol fraudou a lei eleitoral ao solicitar sua exoneração do cargo de Promotor antes do prazo exigido pela legislação eleitoral para concorrer a eleições, a fim de evitar punições disciplinares que levariam à sua inelegibilidade”, declarou.
A advogada acrescentou: “Portanto, considera-se que o registro de sua candidatura está indeferido e, como ele já está exercendo o cargo para o qual foi eleito, Dallagnol será cassado”.
Carlos Melo, cientista político e professor do Insper, avaliou que, embora ainda exista uma questão não resolvida por parte dos apoiadores da Lava Jato que não aceitaram a decisão do Supremo Tribunal Federal e daqueles na esquerda que ainda contestam as medidas tomadas pela operação, a decisão do TSE foi objetiva.
“É irônico que Deltan Dallagnol tenha sido cassado pelo rigor da lei que ele próprio sempre defendeu, da forma mais radical possível. (…) Existe uma questão específica prevista na lei que foi responsável pela cassação”, comentou.
A cassação do mandato de Deltan Dallagnol despertou reações mistas na opinião pública. Enquanto alguns defendem a decisão como um passo importante na garantia da aplicação igualitária da Lei da Ficha Limpa, outros veem a medida como um ataque aos agentes públicos que lutaram contra a corrupção no país.
O futuro político de Deltan Dallagnol permanece incerto, uma vez que ele pode recorrer da decisão ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal. No entanto, sua perda imediata do mandato de deputado representa um desdobramento significativo em sua trajetória política.
Enquanto isso, a decisão do TSE levanta questões sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa e o papel da Justiça Eleitoral na avaliação da elegibilidade dos candidatos. O caso de Dallagnol ressalta a importância de cumprir os requisitos legais para a candidatura e as consequências que podem ocorrer caso esses requisitos sejam violados.
À medida que o cenário político continua a se desdobrar, a sociedade aguarda os próximos desdobramentos e os possíveis impactos dessa decisão sobre o sistema político e a luta contra a corrupção no Brasil.

