Bancada do Amazonas vota integralmente pela derrubada; mudança gera debate sobre possível favorecimento a envolvidos nos atos de 8 de janeiro.
O Congresso Nacional do Brasil derruba, nesta quinta-feira (30), o veto presidencial ao projeto que altera a forma de cálculo das penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito. A decisão ocorre em sessão conjunta da Câmara dos Deputados do Brasil e do Senado Federal do Brasil, com 318 votos pela rejeição do veto na Câmara e 49 no Senado.
A bancada do Amazonas se destaca como a mais favorável à derrubada do veto, sem registrar votos pela manutenção da decisão presidencial. Deputados e senadores do estado acompanham a maioria do Congresso e contribuem diretamente para a aprovação da proposta.
Mudança na regra de penas
O texto aprovado modifica a dosimetria penal ao estabelecer que, quando houver prática simultânea dos crimes de tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, deve prevalecer apenas a pena mais grave, e não a soma das duas.
A nova regra também prevê redução de pena quando os crimes forem cometidos em contexto de multidão, com diminuição de um terço a dois terços, desde que não haja participação em financiamento ou liderança dos atos.
Impacto direto e controvérsia
A mudança pode atingir condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, julgados pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que a legislação penal permite retroatividade quando há benefício ao réu.
Na prática, a nova lei pode reduzir significativamente o tempo de prisão e antecipar a progressão de regime desses condenados, o que levanta questionamentos sobre favorecimento indireto a envolvidos em ataques às instituições democráticas.
“Quando o processo legislativo é mobilizado para reduzir consequências penais de fatos concretos, a lei perde sua natureza impessoal”, afirma o deputado Pedro Uczai, ao criticar a proposta.
Já parlamentares favoráveis defendem que há correção de distorções. “Manter este veto é compactuar com o erro e fechar os olhos para exageros”, afirma o relator, deputado Paulinho da Força.
Alterações na progressão de regime
O texto reduz o tempo mínimo para progressão de regime. Para réus primários, o cumprimento da pena em regime fechado pode cair de 25% para 16%. Para reincidentes, o percentual pode ser reduzido de 30% para 20% nos crimes contra o Estado Democrático.
Além disso, a lei permite abatimento de pena por estudo ou trabalho mesmo em regime domiciliar, prática já reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça, desde que haja fiscalização.
Problemas e riscos apontados
Especialistas e parte do Congresso apontam que a mudança pode abrir precedente para flexibilização penal em casos graves, além de gerar insegurança jurídica ao alterar critérios aplicados recentemente pelo Judiciário.
Outro ponto de crítica é o possível desvio de finalidade legislativa, já que a proposta surge em um contexto com réus já condenados, o que levanta dúvidas sobre a neutralidade da norma.
“Uma lei não pode ser construída para atender casos específicos, sob risco de comprometer o próprio Estado de Direito”, afirma o deputado Lindbergh Farias, que defende a judicialização da medida.
Com a derrubada do veto, o texto segue para promulgação e passa a ter força de lei, alterando regras centrais da execução penal no país.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

