TCE-AM rejeita recursos e mantém multas contra gestores de Envira, Nova Olinda do Norte e Barcelos

Recursos são negados por unanimidade e decisões anteriores são mantidas em casos de Envira, Nova Olinda do Norte e Barcelos

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas negam, por unanimidade, o recurso do ex-prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva. Com isso, a decisão que o responsabiliza por prejuízo de R$ 89,9 mil aos cofres públicos é mantida, além da multa aplicada.

As irregularidades estão relacionadas a obras com sobrepreço e contratação sem licitação durante a gestão de 2013. A decisão foi tomada durante a 8ª sessão ordinária do Tribunal Pleno.

Além disso, recursos apresentados por gestores de Nova Olinda do Norte e Barcelos também foram rejeitados na mesma sessão. Dessa forma, as penalidades anteriormente aplicadas são mantidas.

Embargos de declaração não permitem rediscussão do mérito

Em todos os casos, os recursos analisados são embargos de declaração, instrumento utilizado para esclarecer omissões, contradições ou dúvidas nas decisões, sem reabrir o julgamento.

No caso de Envira, Ivon Rates alega falhas na decisão, como ausência de análise sobre prescrição, problemas de notificação e falta de detalhamento sobre sua responsabilidade. Ele também solicita a revisão do julgamento.

No entanto, o relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, entende que não há erro ou omissão. Assim, o recurso é interpretado como tentativa de reabrir o caso, o que não é permitido nesse tipo de instrumento.

Multas são mantidas por falhas em transparência e descumprimento de decisões

No município de Nova Olinda do Norte, o prefeito Adenilson Lima Reis tem o recurso rejeitado. São mantidas duas multas: uma de R$ 13,6 mil, por irregularidades ligadas à falta de transparência entre 2021 e 2023, e outra de R$ 3,4 mil por descumprimento de determinações do Tribunal.

Da mesma forma, em Barcelos, o ex-prefeito Edson de Paula Rodrigues Mendes tem mantida a multa de R$ 6,8 mil. A penalidade é aplicada após o não cumprimento de uma determinação para atualização do portal da transparência no prazo de 90 dias.

Segundo o entendimento dos conselheiros, mesmo após oportunidades para correção, as irregularidades continuam. Por isso, não há justificativa para alteração das decisões.

Ministério Público de Contas se manifesta pela rejeição

Durante a sessão, o Ministério Público de Contas se posicionou pela rejeição dos recursos.

“Eles [gestores] pretendem, na verdade, alegando omissão no acórdão, uma revisão do julgado, o que não é possível em sede de embargos de declaração”, afirma Evanildo Santana Bragança, procurador do MPC – AM.

Nesse sentido, o órgão reforça que os pedidos não apontam erros formais, mas tentam rediscutir decisões já consolidadas.

Próxima sessão em abril

Por fim, a conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão para o dia 9 de abril, no horário regimental, a partir das 10h.

Fonte: DICOM/ TCE-AM

Foto: Felipe Jazz

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