Tribunal rejeitou novo recurso apresentado pelo ex-gestor e manteve decisão sobre admissões temporárias sem concurso público
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) mantiveram, por unanimidade, a multa aplicada ao ex-prefeito de Urucurituba, José Claudenor de Castro Pontes, por contratações temporárias irregulares de professores da rede municipal de ensino sem realização de concurso público em 2018.
A decisão foi tomada durante a 16ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta terça-feira (26), sob relatoria do conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, acompanhando parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
O ex-prefeito apresentou embargos de declaração contra o Acórdão nº 509/2026, que já havia negado recurso anterior e mantido a penalidade financeira aplicada pelo tribunal.
Tribunal rejeita tentativa de rediscutir mérito
No voto, o conselheiro-relator afirmou que não houve omissão, obscuridade ou contradição na decisão anterior e destacou que a defesa buscava rediscutir o mérito do processo.
Segundo o entendimento do TCE-AM, as contratações temporárias ocorreram para suprir necessidades permanentes da administração pública, sem comprovação de situação excepcional e sem processo seletivo objetivo, contrariando a Constituição Federal.
“O art. 37, inciso IX, da Constituição Federal não constitui autorização para contratação precária de servidores em atividades permanentes”, destacou o relator.
A defesa alegou dificuldades estruturais e financeiras enfrentadas pelo município, utilizando argumentos baseados na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). O relator, no entanto, afirmou que não houve comprovação de situação emergencial nem planejamento para substituição gradual dos contratos temporários por servidores efetivos.
MPC defendeu rejeição do recurso
Representando o Ministério Público de Contas, o procurador Evanildo Bragança afirmou que os argumentos apresentados não demonstravam falhas na decisão anterior.
“O voto condutor do processo foi bem detalhado e houve uma discussão profunda sobre o caso, portanto não tem razão o embargante quando pretende arguir omissão ou obscuridade. O MPC vota pela rejeição dos embargos”, afirmou.
A multa aplicada ao ex-prefeito foi definida inicialmente no Acórdão nº 2166/2024, no valor de R$ 14,6 mil, após o tribunal julgar procedente representação sobre irregularidades nas admissões realizadas pela prefeitura.
Com a nova decisão, o TCE-AM manteve integralmente os efeitos das decisões anteriores, incluindo a penalidade financeira aplicada ao ex-gestor.
Fonte: DICOM/ TCE-AM
Foto: Joel Arthus

