Receita Federal projeta aumento no número de declarações e alerta para prazos, regras e risco de multa por atraso
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, ano-base 2025, começa nesta segunda-feira e segue até 29 de maio em todo o país. No Amazonas, a expectativa da Receita Federal do Brasil é receber 497.801 declarações, número superior ao registrado em 2025, quando foram entregues 489.115.
O órgão não detalha quantos contribuintes estão obrigados a declarar, mas projeta crescimento na adesão. Em 2025, 15.413 declarações ficaram retidas na malha fina, principalmente por omissão de rendimentos. Também pesam erros de digitação, divergências com informes, deduções indevidas e problemas relacionados a dependentes.
O envio fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A entrega pode ser feita pela internet, por meio do programa gerador da declaração, ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado com conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Também há opção de envio em unidades da Receita Federal.
As mudanças na faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil não impactam a declaração deste ano. A regra só passa a valer em 2027, já que a declaração atual considera rendimentos de 2025.
Quem tiver imposto a pagar pode parcelar o valor em até oito vezes, com parcelas mínimas de R$ 50. Valores abaixo de R$ 100 devem ser quitados em cota única. O sistema também permite débito automático.
Estão obrigados a declarar contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, ou rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil. Também entram na regra quem teve ganho de capital, operou na bolsa acima de R$ 40 mil, possui bens acima de R$ 800 mil, obteve receita rural elevada ou passou a residir no Brasil no período.
A Receita Federal também exige declaração de quem possui bens ou investimentos no exterior, realizou operações financeiras específicas ou optou por benefícios fiscais relacionados à venda de imóveis.
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir informes de rendimentos de bancos, salários, aposentadorias e outras fontes, além de comprovantes de despesas médicas, educação, previdência e documentos de bens e dívidas. Na ausência de informes, recibos e notas fiscais devem ser utilizados.
Acesso aos serviços e envio da declaração
- Programa Gerador da Declaração (download)
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda - Serviço “Meu Imposto de Renda” (declaração online)
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda - Portal oficial da Receita Federal do Brasil
https://www.gov.br/receitafederal - Acesso à conta gov.br
https://www.gov.br/pt-br - Aplicativo “Meu Imposto de Renda” (Android e iOS)
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda

