Tribunal Pleno concluiu que não houve comprovação de uso irregular da publicidade institucional para promoção pessoal dos gestores
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou improcedente, nesta quarta-feira (8), durante a 22ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, uma representação que pedia a apuração de supostas irregularidades na utilização de recursos públicos para promoção pessoal do prefeito de Tabatinga, Plínio Souza da Cruz, e do vice-prefeito, Edvaldo Paulo da Silva.
Alegações apontavam uso de redes sociais
A representação foi apresentada pelo vereador Jhonathan Bemerguy Rocha. O parlamentar alegava que os gestores utilizavam redes sociais pessoais e canais institucionais para divulgar obras, ações e serviços custeados pelo município, associando as realizações às suas imagens.
O vereador também questionava despesas com empresas de comunicação contratadas pela prefeitura, sustentando que os conteúdos publicados tinham caráter de promoção pessoal.
Tribunal aponta ausência de provas
Relator do processo, o conselheiro Érico Desterro votou pelo conhecimento da representação, mas concluiu que as alegações não foram acompanhadas de provas suficientes para comprovar o desvio de finalidade apontado. O entendimento foi acompanhado pelos demais membros do Tribunal Pleno.
Em seu voto, o relator destacou que a publicidade institucional deve respeitar o princípio constitucional da impessoalidade e não pode ser utilizada para promover autoridades públicas. Após analisar as publicações e os documentos anexados ao processo, porém, afirmou que não foram encontrados elementos robustos capazes de caracterizar irregularidade.
Processo será arquivado
Segundo o voto, as publicações tratavam de ações, obras e serviços da administração municipal e não ficou comprovado que tenham ultrapassado os limites constitucionais da publicidade oficial ou causado prejuízo aos cofres públicos.
O entendimento acompanhou as manifestações da Secretaria de Controle Externo (Secex) e do Ministério Público de Contas (MPC), que também defenderam a improcedência da representação. Com a decisão, o processo será arquivado após o cumprimento dos trâmites regimentais.
Fonte: DICOM/ TCE-AM
Foto: Joel Arthus

