Documento reúne ocorrências relacionadas a aproximadamente 321 gestores e é encaminhado à Justiça Eleitoral três dias antes do prazo legal
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) encaminhou, nesta quarta-feira (12), ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), a relação de gestores com contas julgadas irregulares. A entrega ocorre três dias antes do prazo previsto pela legislação eleitoral, que termina em 15 de agosto.
O documento reúne 417 registros relacionados a aproximadamente 321 gestores. A quantidade de registros é superior ao número de gestores porque uma mesma pessoa pode aparecer em mais de um processo analisado pelo TCE-AM.
Relação reúne processos estaduais e municipais
Os registros abrangem órgãos estaduais e municipais de diferentes regiões do Amazonas, incluindo prefeituras, câmaras municipais, fundos, secretarias e serviços autônomos.
Entre os processos relacionados estão 242 prestações de contas, 169 tomadas de contas e seis fiscalizações. A relação considera decisões definitivas que atendem aos critérios aplicáveis ao levantamento realizado pela Corte de Contas.
A conselheira-presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins, afirma que o encaminhamento resulta do acompanhamento permanente das decisões do Tribunal.
“Essa entrega é resultado de um acompanhamento técnico permanente das decisões do Tribunal. Nosso dever é assegurar que essas informações cheguem à Justiça Eleitoral com segurança, clareza e dentro do prazo, preservando a competência de cada instituição e garantindo à sociedade acesso aos dados.”
Justiça Eleitoral analisa situação dos gestores
A relação foi recebida pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis. Segundo ela, as informações encaminhadas pelos Tribunais de Contas são utilizadas pela Justiça Eleitoral na análise dos registros de candidatura e na aplicação da legislação eleitoral.
“Recebemos do TCE e do TCU documentos fundamentais nesse processo, a partir dos quais são analisadas as informações necessárias à homologação das candidaturas. Por isso, esse trabalho tem grande importância para a Justiça Eleitoral e para a realização das Eleições Gerais.” A desembargadora também agradeceu a contribuição do TCE-AM para o processo eleitoral.
Documento não define inelegibilidade
A relação encaminhada pelo TCE-AM não representa uma lista de pessoas inelegíveis. A análise sobre eventual inelegibilidade cabe à Justiça Eleitoral, que deve avaliar individualmente a situação de cada gestor conforme as competências previstas em lei.
O documento atende ao artigo 11, § 5º, da Lei nº 9.504/1998, que determina aos Tribunais e Conselhos de Contas a disponibilização das informações à Justiça Eleitoral até 15 de agosto do ano em que são realizadas eleições.
Cadastro é atualizado permanentemente
A relação foi concluída em 5 de agosto pela Comissão Permanente de Cadastro de Gestores com Contas Irregulares, sob supervisão da secretária do Tribunal Pleno, Bianca Figliuolo.
A comissão acompanha as decisões do TCE-AM e verifica a situação processual dos gestores incluídos no cadastro. O trabalho permite consolidar as informações referentes aos julgamentos e ao andamento posterior de cada processo.
Além do encaminhamento ao TRE-AM, a relação está disponível no portal do TCE-AM, na área destinada ao cidadão. A medida amplia o acesso público aos dados e reforça a transparência das informações relacionadas às decisões da Corte de Contas.
Fonte: DICOM/ TCE-AM
Foto: Filipe Jazz

