O juiz da Vara Única do município de Barreirinha (distante a 331 quilômetros de Manaus), Lucas Couto Bezerra, condenou o banco Bradesco a uma série de medidas, entre elas, o pagamento de indenização por dano moral de valores cobrados indevidamente a consumidores do município e empréstimo consignado não autorizado, ou seja, condutas em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.
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Wilson Lima libera pagamento de indenização para mais 98 famílias das comunidades da Sharp e Manaus 2000
Nesta fase serão pagos pelo Governo do Amazonas R$ 5,2 milhões em indenizações para famílias que serão reassentadas pelo Prosamin+


