Manaus agora tem lei que obriga socorro a animais atropelados

O prefeito de Manaus, David Almeida, sancionou ontem (3) uma nova lei que impõe a obrigação de prestar socorro a animais atropelados. A medida, que já está em vigor desde a sua publicação, abrange não apenas motoristas, mas também motociclistas e ciclistas.

De acordo com o texto enviado pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), a fiscalização e aplicação de multas serão de responsabilidade de órgãos municipais designados pelo poder executivo. A lei visa coibir a omissão de socorro aos animais e garantir que eles recebam a assistência necessária em caso de acidentes.

Além disso, a nova legislação determina que a Prefeitura disponibilize os meios necessários para facilitar a realização de denúncias, evitando também denúncias falsas. Dessa forma, busca-se promover um ambiente propício para o efetivo cumprimento da lei e a proteção dos animais.

A lei sancionada também ressalta que os infratores estarão sujeitos a sanções penais e administrativas decorrentes de condutas e atividades prejudiciais ao meio ambiente, conforme previsto na Lei 9.605/98. Isso significa que as punições podem ser ampliadas caso o atropelamento de animais seja considerado uma infração grave.

Por fim, a nova lei autoriza o município a estabelecer convênios com órgãos estaduais e federais com o objetivo de fortalecer a fiscalização e a aplicação de multas. Essa parceria permitirá uma atuação conjunta para assegurar o cumprimento da legislação e a proteção dos animais em toda a cidade.

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