Ex-prefeito de Lábrea tem recurso negado e TCE-AM mantém condenação para devolver quase R$ 200 mil

Tribunal mantém decisão por superfaturamento em convênio para recuperação de ramais e confirma aplicação de multas ao ex-gestor

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) negou, nesta terça-feira (4), recurso apresentado pelo ex-prefeito de Lábrea, Gean Campos de Barros, e manteve a decisão que determina o ressarcimento de R$ 194.942,47 aos cofres públicos, além de multas que somam R$ 20.481,58. A condenação é relacionada a irregularidades na execução de um convênio para recuperação de ramais no município.

A decisão foi tomada durante a 23ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. O recurso ordinário contestava o Acórdão nº 131/2026, da Primeira Câmara, que já havia rejeitado embargos de declaração apresentados pelo ex-gestor. O relator do processo, auditor Luiz Henrique Pereira Mendes, votou pela manutenção integral da decisão, entendimento acompanhado pelos demais conselheiros.

Convênio foi considerado irregular

O processo teve origem no Termo de Convênio nº 81/2021, firmado entre a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) e a Prefeitura de Lábrea, em novembro de 2021. O acordo previa o repasse de R$ 308.658,89 para aquisição de combustível destinado à recuperação de ramais do Assentamento P.A. Monte.

Na decisão original, a Primeira Câmara julgou o convênio ilegal e as contas irregulares. Entre as irregularidades apontadas está o superfaturamento quantitativo por serviços pagos e não executados, que resultou em prejuízo de R$ 194.942,47 aos cofres públicos.

Defesa teve argumentos rejeitados

No recurso, a defesa alegou que a auditoria utilizou metodologia inadequada ao comparar a extensão dos ramais recuperados com o volume de combustível adquirido, sem considerar fatores como chuvas, erosões, atoleiros e a degradação natural das vias da região amazônica. Também sustentou que parte das falhas teria caráter formal e que não houve dolo, má-fé ou enriquecimento ilícito.

Ao rejeitar os argumentos, o relator afirmou que as condições geoclimáticas da região não afastam a obrigação do gestor de comprovar a correta aplicação dos recursos públicos. Segundo Luiz Henrique Pereira Mendes, não foram apresentados documentos que demonstrassem a relação entre o combustível adquirido, as máquinas utilizadas e os serviços efetivamente executados.

O auditor destacou ainda que a irregularidade não estava relacionada ao preço do combustível, mas à ausência de comprovação de que todo o volume pago foi utilizado na recuperação dos ramais previstos no convênio.

Próxima sessão

A sessão foi conduzida pela conselheira-presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins, que convocou a próxima Sessão Ordinária do Tribunal Pleno para o dia 11 de agosto, às 10h.

Fonte: DICOM/ TCE-AM

Foto: Joel Arthus

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