Gilmar Mendes valida reajuste de 15% do Bolsa Família

Ministro do STF considerou que atualização dos valores não cria novo benefício e não viola regras eleitorais

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta sexta-feira (18) a validade do decreto que reajusta os valores do Bolsa Família. A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

O reajuste será de 15% e terá efeitos financeiros a partir de 1º de outubro. Com a atualização, o valor mínimo pago pelo programa passará de R$ 600 para R$ 691. O benefício médio deverá chegar a R$ 777.

Decisão de Gilmar Mendes

Para o ministro, a atualização dos valores não caracteriza a criação de um novo benefício nem altera os critérios para participação no programa. Mendes também entendeu que a medida não afronta as regras eleitorais.

“A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, afirmou o ministro.

A AGU havia solicitado ao STF o reconhecimento da legalidade do decreto publicado pelo governo federal.

Reajuste começa em outubro

O governo anunciou o aumento na quinta-feira (17). Segundo informações da Agência Brasil, a correção considera a variação acumulada de 15,04% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.

Além do valor mínimo de R$ 691, os demais componentes do programa também foram atualizados. O Benefício de Renda de Cidadania passa para R$ 164 por integrante da família, enquanto o Benefício Primeira Infância sobe para R$ 173 e o Benefício Variável Familiar passa a R$ 58.

Argumento da AGU

Na manifestação enviada ao Supremo, a Advocacia-Geral da União sustentou que o reajuste está previsto na legislação do Bolsa Família e não representa a criação de uma nova vantagem.

O órgão argumentou que a Lei nº 14.601/2023 permite a atualização dos pagamentos por meio de correção monetária. Para a AGU, o decreto apenas atualiza um programa social permanente.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Rosinei Couthinho

Você pode gostar disso

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *