Supremo Tribunal Federal declara inconstitucional a tese da legítima defesa da honra

Nesta sexta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional. A tese, utilizada em casos de agressões ou feminicídios para justificar o comportamento do acusado, alegava que a honra do agressor havia sido ferida.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou contra a ideia na sessão de quinta-feira (29). O julgamento foi retomado nesta sexta-feira, com os votos de André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, que acompanharam o relator na declaração de inconstitucionalidade da tese.

No entanto, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado em agosto, após o recesso. As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber ainda não apresentaram seus votos.

A ação que discute o tema foi apresentada pelo PDT em janeiro de 2021. A sigla argumentou que as absolvições de réus baseadas na tese da legítima defesa da honra não são compatíveis com a Constituição, classificando-a como “nefasta, horrenda e anacrônica”.

Em 2021, durante um julgamento virtual, o STF já havia decidido suspender o uso da tese pelos advogados de réus em júri popular até o julgamento do mérito da ação. Os ministros consideraram que a aplicação da legítima defesa da honra é inconstitucional, pois viola princípios como a proteção à vida, a dignidade da pessoa humana e a igualdade.

Durante esta semana, os ministros analisaram o mérito do pedido, confirmando a inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra.

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