Contratos esportivos incluem punições por agressões, atrasos, comportamento extracampo e até comemorações consideradas inadequadas
Faltas disciplinares, agressões, atrasos e até comportamentos durante a folga entram na lista de situações que podem gerar multas salariais a jogadores de futebol no Brasil. Clubes brasileiros adotam cartilhas internas e cláusulas específicas nos contratos para controlar a conduta dos atletas dentro e fora de campo.
As punições variam entre 5% e 40% do salário bruto, dependendo da gravidade da infração e da reincidência. Em alguns casos, os contratos também preveem suspensão de atividades e até demissão por justa causa.
Casos recentes
Os debates sobre punições ganham força após episódios envolvendo atletas de grandes clubes brasileiros. Entre eles estão a agressão de Neymar contra Robinho Jr., o afastamento do zagueiro Robert Arboleda no São Paulo e a expulsão de Jorge Carrascal em decisão do Flamengo.
Embora muitos casos se tornem públicos, especialistas apontam que grande parte das advertências é tratada internamente pelos departamentos jurídicos e de futebol dos clubes.
Regras internas
Os regulamentos consultados por especialistas incluem restrições a práticas consideradas de risco, como pilotar motos, aeronaves, veículos náuticos, andar de skate ou praticar esportes radicais.
Em determinadas situações, caso o atleta sofra lesão durante atividades proibidas e fique afastado, o clube pode até cobrar cláusulas previstas em contrato.
Alguns documentos também estabelecem punições relacionadas à imagem institucional, como retirar a camisa durante comemorações e esconder patrocinadores.
Expulsões e agressões
O advogado Fernando Lamar explica que os clubes não punem necessariamente a expulsão, mas a conduta que leva ao cartão vermelho.
“A punição só se sustenta juridicamente quando houver, por exemplo, uma agressão sem disputa de bola, ofensa à arbitragem, comportamento antidesportivo grave ou indisciplina reiterada”, afirma Lamar.
Segundo ele, aplicar multa automática para qualquer expulsão pode ser considerado abuso disciplinar e gerar questionamentos na Justiça do Trabalho.
Escalada de punições
As cartilhas internas dos clubes costumam prever uma sequência gradual de penalidades, começando por advertência verbal e podendo chegar à rescisão contratual por justa causa.
Entre as punições previstas estão advertência escrita, multa disciplinar, suspensão temporária de atividades e afastamento preventivo.
Imagem e comportamento
Os contratos também ampliam exigências sobre a postura dos atletas fora do ambiente esportivo. Alguns documentos determinam que jogadores evitem situações que possam prejudicar a imagem do clube, incluindo aparições públicas com excesso de bebidas alcoólicas ou cigarros.
O advogado André Galdeano afirma que a maioria dessas cláusulas só possui validade quando está expressamente prevista em contrato.
“Fora disso é cláusula de arquibancada. Ou seja, é jogar para torcida”, avalia Galdeano.
Mudanças no futebol
Especialistas apontam que contratos esportivos se tornam mais rígidos após casos de grande repercussão no futebol brasileiro, como o do ex-goleiro Bruno Fernandes, condenado pelo assassinato de Eliza Samudio.
Mais recentemente, os contratos passam a incluir punições severas relacionadas à manipulação de resultados e apostas esportivas, prevendo suspensão imediata e possibilidade de demissão por justa causa.
Fonte: Ge Globo
Foto: André Durão/ge

