Clubes formadores de atletas passam a ter que manter também equipes femininas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (28) a lei que estabelece diretrizes nacionais e permanentes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. A Lei nº 15.522 define responsabilidades para o poder público, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e os clubes.
Entre as principais medidas está a obrigação de clubes que atuam na formação de novos atletas manterem também uma equipe feminina. A legislação ainda garante às organizações responsáveis pela formação de jogadoras os mesmos direitos e benefícios concedidos às entidades que trabalham com a formação masculina.
Ministério do Esporte terá novas atribuições
A legislação determina que o Ministério do Esporte incentive a participação de meninas no futebol e fortaleça competições de formação para diferentes faixas etárias.
O órgão também deverá apoiar a criação e a manutenção de equipes femininas profissionais e de base, além de estimular parcerias entre escolas, universidades e clubes para identificar e desenvolver novos talentos.
Outra frente prevista é a capacitação e a ampliação da participação de mulheres em diferentes áreas do futebol, como arbitragem, gestão técnica e direção esportiva.
A lei também determina a articulação de protocolos de prevenção e enfrentamento ao racismo, à discriminação, ao preconceito e à violência contra as mulheres. As medidas abrangem atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras e demais profissionais que atuam no esporte.
Mudanças para as Sociedades Anônimas do Futebol
A nova legislação também altera regras relacionadas às Sociedades Anônimas do Futebol (SAF). A partir da mudança, clubes que pretendam se transformar em SAF deverão formar atletas no futebol feminino e masculino ou poderão ter atuação voltada exclusivamente à formação de jogadoras.
Segundo o governo federal, a alteração cria respaldo legal para estruturas empresariais dedicadas exclusivamente à formação de atletas profissionais do futebol feminino.
O projeto que deu origem à lei foi encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em setembro de 2025. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em setembro de 2026 antes de ser enviado para sanção presidencial.
Lei entra em vigor antes da Copa do Mundo de 2027
A sanção ocorre no contexto da preparação do Brasil para receber a Copa do Mundo Feminina de 2027.
A competição será disputada entre 24 de junho e 25 de julho do próximo ano, em oito cidades brasileiras: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
A legislação também prevê a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro relacionado à realização do Mundial no país.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Lucas Figueiredo/CBF

