Medida tem prazo inicial de 90 dias e considera quadro de saúde do ex-presidente
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, concedeu nesta terça-feira (24) prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro, após a defesa alegar agravamento do estado de saúde.
Nesse contexto, Moraes determina que a medida passe a valer após a alta hospitalar. Atualmente, Bolsonaro está internado desde o dia 13 de março de 2026 no Hospital DF Star, onde trata um quadro de pneumonia bacteriana.
De acordo com os advogados, o ex-presidente não apresenta condições de retornar ao sistema prisional. Diante disso, o ministro fixa prazo inicial de 90 dias para a prisão domiciliar. Além disso, ele estabelece que irá reavaliar a medida ao fim do período, mediante eventual nova perícia médica.
Prisão Domiciliar
A prisão domiciliar é uma medida prevista na legislação brasileira que permite ao condenado cumprir a pena em casa, em vez de permanecer em unidade prisional. Nesse regime, a Justiça pode impor restrições, como uso de tornozeleira eletrônica, limitação de visitas, proibição de sair da residência sem autorização e monitoramento constante pelas autoridades.
Por outro lado, Moraes também determina o uso de tornozeleira eletrônica. Em novembro de 2025, Bolsonaro chegou a ser preso após tentar violar o equipamento, quando ainda era monitorado antes da condenação.
Além das medidas de monitoramento, o ministro ordena que agentes da Polícia Militar façam a segurança da residência, a fim de evitar eventual fuga.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão no processo que apura a tentativa de golpe de Estado. Desde então, ele cumpria pena no 19º Batalhão da Polícia Militar, no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, unidade conhecida como Papudinha.
Por fim, a decisão se insere em um contexto mais amplo de execução penal e garantias legais. Nesses casos, a legislação permite a concessão de prisão domiciliar por razões humanitárias, especialmente quando há comprovação de problemas de saúde que impeçam o cumprimento da pena em regime fechado.

