TCE-AM nega recurso e mantém multa de R$ 13,6 mil contra ex-prefeito de São Sebastião do Uatumã

Tribunal mantém decisão que considerou ilegais admissões de 14 servidores realizadas em 2022 e determina a permanência das medidas previstas no acórdão anterior.

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) mantém a multa de R$ 13.654,39 aplicada ao ex-prefeito de São Sebastião do Uatumã, Jander Paes de Almeida, após negar um Recurso de Revisão apresentado contra decisão anterior da Corte. O julgamento ocorre nesta terça-feira (1º), durante a 27ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

O recurso busca modificar o Acórdão nº 2055/2024, da Primeira Câmara, que considerou ilegais as admissões de 14 servidores realizadas pela Prefeitura no primeiro quadrimestre de 2022. O relator, conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, vota pela manutenção integral da decisão, acompanhado pelo Ministério Público de Contas.

Relator rejeita argumentos apresentados no recurso

Na análise, o relator considera que os argumentos apresentados pelo ex-gestor não demonstram erro de cálculo, falsidade ou insuficiência dos documentos utilizados na decisão anterior. Também não é apresentado documento novo que, segundo a análise do Tribunal, justifique a reabertura do caso.

Para Josué Cláudio, o recurso busca rediscutir fatos e provas que já foram examinados pela Primeira Câmara. A decisão mantém, portanto, o entendimento anterior sobre as admissões realizadas pelo município.

Contratações apresentam três irregularidades

Entre os problemas identificados na decisão original estão a ausência de amparo legal para as contratações temporárias, a falta de dotação orçamentária suficiente e a extrapolação do limite prudencial de gastos com pessoal.

Durante a análise do recurso, o relator destaca que documentos apresentados pelo próprio ex-gestor apontam uma insuficiência orçamentária projetada de R$ 1,33 milhão.

O processo também considera que, no período das contratações, a despesa com pessoal do município alcança 52,05%, acima do limite prudencial de 51,30% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Multa permanece mantida

Com o julgamento do recurso, continuam válidos os termos do Acórdão nº 2055/2024, incluindo a multa de R$ 13.654,39 aplicada a Jander Paes de Almeida. Também permanece a determinação para que a Prefeitura de São Sebastião do Uatumã adote providências relacionadas aos contratos analisados.

Registros anteriores do TCE-AM mostram que a Corte já analisou admissões de servidores vinculadas à gestão de Jander Paes de Almeida e aplicou penalidades em processos relacionados a contratações temporárias.

Próxima sessão ocorre em 9 de setembro

A presidente do TCE-AM, conselheira Yara Amazônia Lins, convoca a próxima sessão do Tribunal Pleno para 9 de setembro, a partir das 10h. As sessões do Tribunal são transmitidas ao vivo pelas redes sociais oficiais da Corte, incluindo YouTube e Facebook. A 27ª Sessão Ordinária reúne 53 processos em julgamento.

Fonte: DICOM/ TCE-AM

Foto: Joel Arthus

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